Despacho Conjunto DIDC78/94, de 1 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127], de 01.06.1994, Pág. 5390
- Data: 1994-06-01
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Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADO EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO DEC-LEI 247/92, DE 7-11. A INTEGRAÇÃO NO (QEI) E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO DE ORIGEM, CONSIDERANDO-SE NELE REQUISITADO A PARTIR DA DATA DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO PRESENTE DESPACHO.
Aviso
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