Despacho Conjunto DIDC77/94, de 27 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 27.05.1994, Pág. 5230
- Data: 1994-05-27
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Sumário
OS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA DETERMINAM QUE AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS OFICIAS DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA SAO FIXADOS PARA O ANO DE 1994, EM CONFORMIDADE COM OS NS. 1,2 E 3 DO ART.29 DO DEC-LEI 317/85, DE 2-8, NOS VALORES QUE DE SEGUIDA SE DISCRIMINAM: TAXA N (NORMAL) - 470$: TAXA E (ESPECIAL) - 940$:
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