Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC77/94, de 27 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 27.05.1994, Pág. 5230
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

OS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA DETERMINAM QUE AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS OFICIAS DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA SAO FIXADOS PARA O ANO DE 1994, EM CONFORMIDADE COM OS NS. 1,2 E 3 DO ART.29 DO DEC-LEI 317/85, DE 2-8, NOS VALORES QUE DE SEGUIDA SE DISCRIMINAM: TAXA N (NORMAL) - 470$: TAXA E (ESPECIAL) - 940$:

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda