Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão:
Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2024, deliberou, aprovar o Regulamento do Concurso Montras de Natal, que, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.
Mais se torna público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de abril de 2024, o projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, tendo sido o aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 39, de 6 de junho de 2024, através do Aviso 12011/2024 e afixado nos Paços do Município, nos lugares de estilo e no sítio da Internet em www.cm-satao.pt, pelo prazo de 30 dias úteis.
20 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.
Regulamento do Concurso “Montras de Natal”
Artigo 1.º
Objeto e fim
1 - O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o Concurso “Montras de Natal”, doravante designado por Concurso, sendo uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Sátão, doravante designada por CMS, com os seguintes objetivos:
a) Revitalizar o comércio do concelho, através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, mobilizando os comerciantes e estimulando hábitos de consumo locais;
b) Fidelizar o público e criar novos laços entre empresa e cliente;
c) Contribuir para a dinamização e prosperidade do tecido empresarial do concelho com especial enfoque no comércio a retalho;
d) Apoiar iniciativas locais para a divulgação do concelho, garantindo a sua diferenciação, através de locais ativos e propícios para viver, trabalhar e fazer compras;
2 - Através do presente concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as montras com símbolos alusivos às festas natalícias, que tem por fim o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio através da promoção de manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
Artigo 2.º
Estabelecimentos aderentes
Ao Concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio, sediados no concelho de Sátão.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - São admitidas ao Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas, tal como indicado no artigo anterior, e que:
a) Se encontre aberto ao público, com atividade em funcionamento;
b) Possua montras visíveis ao público.
2 - A inscrição é gratuita e deve ser efetuada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição - Anexo I do presente regulamento.
3 - Uma vez preenchida e assinada pelo responsável da empresa, a ficha de inscrição deve ser entregue no Município de Sátão, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou enviada por e-mail para o seguinte endereço eletrónico: concurso.cultura@cm-satao.pt.
Artigo 4.º
Calendarização
1 - O presente Concurso decorre entre os meses de novembro do ano corrente e janeiro do ano seguinte, sendo da competência da CMS definir atempadamente datas para:
a) Início e fim do Concurso;
b) Período de Inscrições;
c) Data para envio de fotos;
d) Data para publicação de fotos nas redes sociais;
2 - Após definição das datas do número anterior, as mesmas serão publicitadas no site e redes sociais do município.
Artigo 5.º
Requisitos das Montras
As montras apresentadas ao Concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Devidamente decoradas, com motivos natalícios;
b) Iluminadas e visíveis ao público;
c) Integrar artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento;
d) Respeitar a temática do Concurso;
e) Poderem ser vistas pelo público, das 10h00 até às 19h00, de segunda a sábado, no período definido pela CMS para que decorra o concurso;
Artigo 6.º
Fotos das Montras
1 - Para que possam participar na votação do público, através do Facebook terão de ser enviadas até à data previamente definida um máximo de 4 (quatro) fotos da montra.
2 - As fotos devem ser enviadas para o e-mail: concurso.cultura@cm-satao.pt.
3 - As fotos podem apresentar apenas motivos da montra, aos quais os participantes queiram dar destaque, sendo que pelo menos uma delas deve mostrar toda a montra a concurso.
4 - Uma das fotos enviada, e que mostre toda a montra, deve ser identificada como a foto para publicar a votos no Facebook.
5 - As fotos devem ser tiradas preferencialmente de forma horizontal.
6 - As fotografias das montras a concurso serão publicadas no Facebook da CMS na data definida aquando o lançamento do concurso;
7 - Os participantes que não enviem as fotos até à data definida, apenas ficarão a concurso com as pontuações do júri.
8 - O público poderá votar na sua montra preferida até à data previamente anunciada, através da colocação de um “Gosto/Adoro” na fotografia indicada para tal, sendo que os “Gostos/Adoros” nas fotos de pormenores não serão contabilizados para o concurso.
9 - Os comerciantes e clientes poderão partilhar as fotografias, na tentativa de angariar mais “Gostos” nas suas fotografias, sendo que apenas serão contabilizados os “Gostos” na fotografia publicada no Facebook e identificada como sendo a foto para votação.
Artigo 7.º
Avaliação das montras
1 - O processo de avaliação será efetuado através dos votos do público e por um júri, com três elementos, a definir pela organização.
2 - O público votará nas montras através da página do Facebook do Município, através de um “Gosto” na foto indicada para votação.
3 - A votação do público será cotada da seguinte forma:
3.1 - De 1 a 10 likes no facebook equivale a 8 valores;
3.2 - De 11 a 20 likes no facebook equivale a 10 valores;
3.3 - De 21 a 40 likes no facebook equivale a 12 valores;
3.4 - De 41 a 60 likes no facebook equivale a 14 valores;
3.5 - De 61 a 80 likes no facebook equivale a 16 valores;
3.6 - De 81 a 100 likes no facebokk equivale a 17 valores;
3.7 - De 101 a 120 likes no facebook equivale a 18 valores;
3.8 - De 121 a 140 likes no facebook equivale a 19 valores;
3.9 - Mais de 140 likes no facebook equivale a 20 valores.
4 - O júri avaliará numa escala de 0 a 20 pontos, cada um dos seguintes critérios de apreciação/avaliação:
a) Respeito pela temática;
b) Integração dos artigos ou produtos vendidos;
c) Originalidade e Criatividade;
d) Harmonia estética.
5 - O júri visitará as montras concorrentes, para classificação dentro do período em que decorrer o concurso.
6 - As montras a concurso deverão permanecer com a mesma decoração durante todo o período em que decorre o Concurso;
7 - São excluídas do Concurso as montras que não se encontrem disponíveis para visualização no período definido para apreciação do Júri;
8 - A votação do público representará 60 % (sessenta por cento) da classificação final, correspondendo os restantes 40 % (quarenta por cento) à avaliação efetuada pelo júri.
9 - Em caso de empate cabe ao júri a função de desempate.
Artigo 8.º
Promoção do Concurso
1 - Cada concorrente irá receber um número identificativo, que deve colocar na sua montra em local visível;
2 - No processo de candidatura, o concorrente pode, se assim o entender e até à data da publicação das fotos no Facebook, enviar uma pequena descrição da montra a concurso, que será publicada com a foto a votos, para posterior análise do júri;
Artigo 9.º
Prémios
1 - A CMS atribuirá três prémios monetários aos participantes;
2 - Os valores a atribuir serão definidos e anunciados aquando da abertura do Concurso;
3 - As classificações são atribuídas após o término das votações do Facebook e somadas às valorizações do júri às montras a concurso, ficando assim definidos os três primeiros classificados que terão direito a prémio.
Artigo 10.º
Divulgação dos resultados e entrega de prémios
Os resultados finais serão publicados até ao prazo de 30 (trinta) dias depois do término do concurso, através da página de Facebook do Município e do site do Município em www.cm-satao.pt.
Artigo 11.º
Interpretação e lacunas
1 - Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
2 - As dúvidas que surjam na aplicação do presente regulamento de concurso são esclarecidas pela CMS.
3 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.
ANEXO I
Formulário de Inscrição
318143744