Portaria 319/94
de 26 de Maio
Pela Portaria 667-R7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vila de Ala a zona de caça associativa de Vila de Ala, situada na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro (processo 1478 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro na delimitação da referida zona de caça, o que implica que se proceda à correcção da área.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro, com uma área de 1950 ha.
A planta junta ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-R7/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)