Declaração de Retificação 845-A/2024/2, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 196/2024, Suplemento, Série II de 2024-10-09
- Data: 2024-10-09
- Parte: E
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 845-A/2024/2
Retificação de extensão de encargos
Considerando a necessidade de retificação do Despacho 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, propõe-se o seguinte:
No 5.º parágrafo, onde se lê:
"[…] Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 e 2025, abrangendo um total de 530 camas e igual número de estudantes beneficiados […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 a 2026, […]"
No 6.º parágrafo, onde se lê:
"[…] Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024 e 2025, com o período de execução contratual de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário, […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024, 2025 e 2026, com o período de execução contratual de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário, […]"
No 7.º parágrafo, onde se lê:
"[…] Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024 e 2025, ascende a €6.240.000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta mil euros), a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, […], prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024, 2025 e 2026, ascende a €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), e a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA, […], prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário […]"
No 8.º parágrafo, alínea c), onde se lê:
"[…] Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, […], urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025 […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, […], urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026 […]"
No 9.º parágrafo, n.º 2), onde se lê:
"[…] Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - €1.666.666,67, a que acresce I.V.A.;
b) Em 2025 - €4.573.333,33, a que acresce I.V.A.;
[…]"
deve ler-se:
"[…] Os encargos base orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - €0,00;
b) Em 2025 - €3.000.000,00;
c) Em 2026 - €2.000.000,00;
[…]"
A presente retificação será publicada no Diário da República.
8 de outubro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318205369
Retificação de extensão de encargos
Considerando a necessidade de retificação do Despacho 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, propõe-se o seguinte:
No 5.º parágrafo, onde se lê:
"[…] Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 e 2025, abrangendo um total de 530 camas e igual número de estudantes beneficiados […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 a 2026, […]"
No 6.º parágrafo, onde se lê:
"[…] Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024 e 2025, com o período de execução contratual de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário, […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024, 2025 e 2026, com o período de execução contratual de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário, […]"
No 7.º parágrafo, onde se lê:
"[…] Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024 e 2025, ascende a €6.240.000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta mil euros), a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, […], prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024, 2025 e 2026, ascende a €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), e a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA, […], prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário […]"
No 8.º parágrafo, alínea c), onde se lê:
"[…] Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, […], urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025 […]"
deve ler-se:
"[…] Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, […], urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026 […]"
No 9.º parágrafo, n.º 2), onde se lê:
"[…] Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - €1.666.666,67, a que acresce I.V.A.;
b) Em 2025 - €4.573.333,33, a que acresce I.V.A.;
[…]"
deve ler-se:
"[…] Os encargos base orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - €0,00;
b) Em 2025 - €3.000.000,00;
c) Em 2026 - €2.000.000,00;
[…]"
A presente retificação será publicada no Diário da República.
8 de outubro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318205369
Anexos
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