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Declaração de Retificação 845-A/2024/2, de 9 de Outubro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 845-A/2024/2



Retificação de extensão de encargos

Considerando a necessidade de retificação do Despacho 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, propõe-se o seguinte:

No 5.º parágrafo, onde se lê:

"[…] Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 e 2025, abrangendo um total de 530 camas e igual número de estudantes beneficiados […]"

deve ler-se:

"[…] Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 a 2026, […]"

No 6.º parágrafo, onde se lê:

"[…] Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024 e 2025, com o período de execução contratual de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário, […]"

deve ler-se:

"[…] Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024, 2025 e 2026, com o período de execução contratual de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário, […]"

No 7.º parágrafo, onde se lê:

"[…] Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024 e 2025, ascende a €6.240.000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta mil euros), a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, […], prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário […]"

deve ler-se:

"[…] Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024, 2025 e 2026, ascende a €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), e a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA, […], prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário […]"

No 8.º parágrafo, alínea c), onde se lê:

"[…] Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, […], urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025 […]"

deve ler-se:

"[…] Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, […], urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026 […]"

No 9.º parágrafo, n.º 2), onde se lê:

"[…] Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2024 - €1.666.666,67, a que acresce I.V.A.;

b) Em 2025 - €4.573.333,33, a que acresce I.V.A.;

[…]"

deve ler-se:

"[…] Os encargos base orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2024 - €0,00;

b) Em 2025 - €3.000.000,00;

c) Em 2026 - €2.000.000,00;

[…]"

A presente retificação será publicada no Diário da República.

8 de outubro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

318205369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5925631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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