Despacho (extrato) 11912/2024, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 196/2024, Série II de 2024-10-09
- Data: 2024-10-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a concessão de licença sem remuneração do enfermeiro Vasco Manuel da Silva Neves.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11912/2024
Por despacho de 16 de setembro de 2024, do Diretor do Hospital das Forças Armadas, foi autorizada a Licença sem Remuneração, por um período de 01 (um) ano com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, nos termos do artigo 280.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Enfermeiro Vasco Manuel da Silva Neves, pertencente ao Mapa de Pessoal deste Hospital.
1 de outubro de 2024. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.
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Por despacho de 16 de setembro de 2024, do Diretor do Hospital das Forças Armadas, foi autorizada a Licença sem Remuneração, por um período de 01 (um) ano com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, nos termos do artigo 280.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Enfermeiro Vasco Manuel da Silva Neves, pertencente ao Mapa de Pessoal deste Hospital.
1 de outubro de 2024. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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