Regulamento (extrato) 1134/2024, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira ― anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, respeitante ao Casal do Álamo e Quinta Nossa Senhora de Fátima, em São João dos Montes.
Texto do documento
Regulamento (extrato) n.º 1134/2024
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, respeitante ao Casal do Álamo e Quinta Nossa Senhora de Fátima, em São João dos Montes, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2024/09/26, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2024/09/11, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso (extrato) n.º 14995/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 2024/07/19, conforme consta do edital 867/2024, datado de 2024/09/30.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular o estacionamento indevido.
São João dos Montes
1 - Trânsito de veículos
1.1 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:
1.1.1 - Estrada de São João;
1.1.2 - Azinhaga do Lagar;
1.1.3 - Rua José Afonso, entre a Azinhaga do Lagar e a interseção poente com a Rua Nova Esperança;
1.1.4 - Rua da Bela Vista, entre o n.º 267 e a Estrada de São João;
1.1.5 - Travessa da Bela Vista;
1.1.6 - Rua da Graça;
1.1.7 - Rua Vista Alegre;
1.1.8 - Rua Alves Redol;
1.1.9 - Rua 1.º de Maio, no acesso ao n.º 225;
1.1.10 - Beco da Nova Esperança;
1.1.11 - Rua Baptista Pereira, entre a Rua 1.º de Maio e o n.º 2;
1.1.12 - Travessa Baptista Pereira;
1.1.13 - Rua Ivone Silva;
1.1.14 - Rua Dr. Sousa Martins;
1.1.15 - Praceta do Lagar;
1.1.16 - Rua do Alecrim;
1.1.17 - Rua da Fustiga;
1.1.18 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, entre a Rua das Dálias e o n.º 20;
1.1.19 - Praceta dos Bem-me-queres.
1.2 - Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul, nos seguintes locais e arruamentos:
1.2.1 - Rua 25 de Abril;
1.2.2 - Rua Baptista Pereira, entre a Estrada de São João e a Rua 1.º de Maio;
1.2.3 - Rua Salvador Marques;
1.2.4 - Rua das Pereiras;
1.3 - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte, nos seguintes locais e arruamentos:
1.3.1 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, entre a EN248-3 e Rua das Dálias;
1.4 - Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente, nos seguintes locais e arruamentos:
1.4.1 - Rua Fernando Lopes Graça;
1.4.2 - Rua da Bela Vista, entre a Estrada de São João e a Azinhaga do Lagar;
1.4.3 - Rua do Loureiro;
1.4.4 - Rua Salgueiro Maia;
1.4.5 - Rua dos Bem-me-queres;
1.5 - Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente, nos seguintes locais e arruamentos:
1.5.1 - Rua José Afonso, entre a interseção poente com a Rua Nova Esperança e a Estrada de São João;
1.5.2 - Rua Nova Esperança;
1.5.3 - Rua 1.º de Maio, entre a Rua Baptista Pereira e a interseção poente com a Rua Nova Esperança;
1.5.4 - Rua das Palmeiras;
1.5.5 - Rua das Dálias;
1.6 - Proibida a circulação de veículos de mercadorias com peso total superior a 3,5 toneladas, exceto cargas e descargas, em todos os arruamentos dos loteamentos do Casal do Álamo e da Quinta Nossa Senhora de Fátima abrangidos pelo presente anexo.
2 - Arruamentos com prioridade:
2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:
2.1.1 - Estrada de São João, em relação às ruas Vista Alegre, 25 de Abril, da Bela Vista, da Graça e do Loureiro e à Azinhaga do Lagar;
2.1.2 - Azinhaga do Lagar, em relação às ruas Ivone Silva, Dr. Sousa Martins, José Afonso e das Palmeiras e à Praceta do Lagar;
2.1.3 - Rua José Afonso, em relação às ruas Nova Esperança e Baptista Pereira;
2.1.4 - Rua 25 de Abril, em relação à Rua Fernando Lopes Graça;
2.1.5 - Rua Fernando Lopes Graça, em relação à Rua Alves Redol;
2.1.6 - Rua da Bela Vista, em relação à Rua Salvador Marques e à Travessa da Bela Vista;
2.1.7 - Rua Baptista Pereira, em relação à Rua 1.º de Maio e a Travessa Baptista Pereira;
2.1.8 - Rua Nova Esperança, em relação à Rua 1.º de Maio e ao Beco da Nova Esperança;
2.1.9 - Rua das Dálias em relação à Rua N.ª Sr.ª de Fátima;
2.1.10 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, em relação à Rua dos Bem-me-queres;
2.1.11 - Rua dos Bem-me-queres, em relação à Praceta dos Bem-me-queres;
2.1.12 - Rua do Alecrim, em relação à Rua da Fustiga.
3 - Estacionamento proibido:
3.1 - Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:
3.1.1 - Estrada de São João;
3.1.2 - Azinhaga do Lagar;
3.1.3 - Rua José Afonso, entre a interseção poente com a Rua Nova Esperança e a Estrada de São João.
4 - Limite de Velocidade:
Proibido circular a velocidade superior a 40 km/h em todos os arruamentos dos loteamentos do Casal do Álamo e da Quinta Nossa Senhora de Fátima abrangidos pelo presente anexo.
30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
318176209
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, respeitante ao Casal do Álamo e Quinta Nossa Senhora de Fátima, em São João dos Montes, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2024/09/26, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2024/09/11, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso (extrato) n.º 14995/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 2024/07/19, conforme consta do edital 867/2024, datado de 2024/09/30.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular o estacionamento indevido.
São João dos Montes
1 - Trânsito de veículos
1.1 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:
1.1.1 - Estrada de São João;
1.1.2 - Azinhaga do Lagar;
1.1.3 - Rua José Afonso, entre a Azinhaga do Lagar e a interseção poente com a Rua Nova Esperança;
1.1.4 - Rua da Bela Vista, entre o n.º 267 e a Estrada de São João;
1.1.5 - Travessa da Bela Vista;
1.1.6 - Rua da Graça;
1.1.7 - Rua Vista Alegre;
1.1.8 - Rua Alves Redol;
1.1.9 - Rua 1.º de Maio, no acesso ao n.º 225;
1.1.10 - Beco da Nova Esperança;
1.1.11 - Rua Baptista Pereira, entre a Rua 1.º de Maio e o n.º 2;
1.1.12 - Travessa Baptista Pereira;
1.1.13 - Rua Ivone Silva;
1.1.14 - Rua Dr. Sousa Martins;
1.1.15 - Praceta do Lagar;
1.1.16 - Rua do Alecrim;
1.1.17 - Rua da Fustiga;
1.1.18 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, entre a Rua das Dálias e o n.º 20;
1.1.19 - Praceta dos Bem-me-queres.
1.2 - Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul, nos seguintes locais e arruamentos:
1.2.1 - Rua 25 de Abril;
1.2.2 - Rua Baptista Pereira, entre a Estrada de São João e a Rua 1.º de Maio;
1.2.3 - Rua Salvador Marques;
1.2.4 - Rua das Pereiras;
1.3 - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte, nos seguintes locais e arruamentos:
1.3.1 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, entre a EN248-3 e Rua das Dálias;
1.4 - Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente, nos seguintes locais e arruamentos:
1.4.1 - Rua Fernando Lopes Graça;
1.4.2 - Rua da Bela Vista, entre a Estrada de São João e a Azinhaga do Lagar;
1.4.3 - Rua do Loureiro;
1.4.4 - Rua Salgueiro Maia;
1.4.5 - Rua dos Bem-me-queres;
1.5 - Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente, nos seguintes locais e arruamentos:
1.5.1 - Rua José Afonso, entre a interseção poente com a Rua Nova Esperança e a Estrada de São João;
1.5.2 - Rua Nova Esperança;
1.5.3 - Rua 1.º de Maio, entre a Rua Baptista Pereira e a interseção poente com a Rua Nova Esperança;
1.5.4 - Rua das Palmeiras;
1.5.5 - Rua das Dálias;
1.6 - Proibida a circulação de veículos de mercadorias com peso total superior a 3,5 toneladas, exceto cargas e descargas, em todos os arruamentos dos loteamentos do Casal do Álamo e da Quinta Nossa Senhora de Fátima abrangidos pelo presente anexo.
2 - Arruamentos com prioridade:
2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:
2.1.1 - Estrada de São João, em relação às ruas Vista Alegre, 25 de Abril, da Bela Vista, da Graça e do Loureiro e à Azinhaga do Lagar;
2.1.2 - Azinhaga do Lagar, em relação às ruas Ivone Silva, Dr. Sousa Martins, José Afonso e das Palmeiras e à Praceta do Lagar;
2.1.3 - Rua José Afonso, em relação às ruas Nova Esperança e Baptista Pereira;
2.1.4 - Rua 25 de Abril, em relação à Rua Fernando Lopes Graça;
2.1.5 - Rua Fernando Lopes Graça, em relação à Rua Alves Redol;
2.1.6 - Rua da Bela Vista, em relação à Rua Salvador Marques e à Travessa da Bela Vista;
2.1.7 - Rua Baptista Pereira, em relação à Rua 1.º de Maio e a Travessa Baptista Pereira;
2.1.8 - Rua Nova Esperança, em relação à Rua 1.º de Maio e ao Beco da Nova Esperança;
2.1.9 - Rua das Dálias em relação à Rua N.ª Sr.ª de Fátima;
2.1.10 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, em relação à Rua dos Bem-me-queres;
2.1.11 - Rua dos Bem-me-queres, em relação à Praceta dos Bem-me-queres;
2.1.12 - Rua do Alecrim, em relação à Rua da Fustiga.
3 - Estacionamento proibido:
3.1 - Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:
3.1.1 - Estrada de São João;
3.1.2 - Azinhaga do Lagar;
3.1.3 - Rua José Afonso, entre a interseção poente com a Rua Nova Esperança e a Estrada de São João.
4 - Limite de Velocidade:
Proibido circular a velocidade superior a 40 km/h em todos os arruamentos dos loteamentos do Casal do Álamo e da Quinta Nossa Senhora de Fátima abrangidos pelo presente anexo.
30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922811.dre.pdf .
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