Despacho (extrato) 11879/2024, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara continuidade de funções de Maria Leonor Carrajola Parra, docente do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11879/2024
Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho exarado a 02.08.2024, por subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 27/07/2024, foi autorizada a continuidade de funções de Maria Leonor Carrajola Parra, docente do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, após os 70 anos, com produção de efeitos à data de 7 de junho de 2024.
12 de setembro de 2024. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
318183597
Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho exarado a 02.08.2024, por subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 27/07/2024, foi autorizada a continuidade de funções de Maria Leonor Carrajola Parra, docente do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, após os 70 anos, com produção de efeitos à data de 7 de junho de 2024.
12 de setembro de 2024. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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