Aviso DAV27/94, de 28 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 28.04.1994, Pág. 3821
- Data: 1994-04-28
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Sumário
DETERMINA QUE AS DESPESAS REFERENTES AS DESLOCAÇÕES E AJUDAS DE CUSTO, NO PAIS E NO ESTRANGEIRO, DOS MEMBROS DA COMISSAO NACIONAL DE SAÚDE INFANTIL SERAO PAGAS PELO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MEDICA-INEM, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS BOLETINS ITINERÁRIOS DEVIDAMENTE VISADOS PELO PRESIDENTE DA COMISSAO E NO CASO DE DESLOCAÇÕES AO ESTRANGEIRO, SOBRE PROPOSTA DO PRESIDENTE DA COMISSAO COM DESPACHO DE APROVAÇÃO MINISTERIAL. AS DESPESAS REFERENTES A DESLOCAÇÕES E AJUDAS DE CUSTO NOS ANOS DE 1993 E 1994 ATE A DATA DESTE DESPACHO SERAO PAGAS PELO INEM, DEVENDO OS RESPECTIVOS BOLETINS ITINERÁRIOS SER ENTREGUES ATE 940515.
Aviso
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