de 18 de Outubro
A administração do Parque Natural do Alvão, criado pelo Decreto-Lei 237/83, de 8 de Junho, foi confiada, até à entrada em funcionamento dos respectivos órgãos, a uma comissão instaladora, com a composição indicada no n.º 1 do artigo 4.º desse diploma legal.Verifica-se, presentemente, ser conveniente ao cabal desempenho das funções dessa comissão instaladora fazer incluir o recém-criado Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro nesse órgão colegial de administração do Parque do Alvão.
O interesse da inserção desta escola superior advém da própria natureza dos objectivos que determinaram a criação do Parque do Alvão, enunciados no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, cuja prossecução compete à comissão instaladora e aos órgãos directivos a instituir.
Acresce que a inclusão deste Instituto Universitário na comissão instaladora representa uma forma dinâmica de concretizar a ligação da escola de ensino superior aos problemas concretos do meio envolvente, tal como se expressa na parte final do preâmbulo do aludido Decreto-Lei 237/83, de 8 de Junho.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, com a composição indicada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 237/83, de 8 de Junho, passa a fazer parte, além dos representantes das entidades nele mencionadas, um representante do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António d'Orey Capucho.
Promulgado em 4 de Outubro de 1983.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.