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Decreto-lei 390/83, de 18 de Outubro

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Sumário

Alarga a composição da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 390/83

de 18 de Outubro

A administração do Parque Natural do Alvão, criado pelo Decreto-Lei 237/83, de 8 de Junho, foi confiada, até à entrada em funcionamento dos respectivos órgãos, a uma comissão instaladora, com a composição indicada no n.º 1 do artigo 4.º desse diploma legal.

Verifica-se, presentemente, ser conveniente ao cabal desempenho das funções dessa comissão instaladora fazer incluir o recém-criado Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro nesse órgão colegial de administração do Parque do Alvão.

O interesse da inserção desta escola superior advém da própria natureza dos objectivos que determinaram a criação do Parque do Alvão, enunciados no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, cuja prossecução compete à comissão instaladora e aos órgãos directivos a instituir.

Acresce que a inclusão deste Instituto Universitário na comissão instaladora representa uma forma dinâmica de concretizar a ligação da escola de ensino superior aos problemas concretos do meio envolvente, tal como se expressa na parte final do preâmbulo do aludido Decreto-Lei 237/83, de 8 de Junho.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, com a composição indicada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 237/83, de 8 de Junho, passa a fazer parte, além dos representantes das entidades nele mencionadas, um representante do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 4 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/10/18/plain-5922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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