A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 142/94, de 23 de Maio

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 453/91, DE 11 DE DEZEMBRO (CRIA A EMPRESA ENCARREGADA DA CONSTRUCAO DA 2 FASE DA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DO FUNCHAL), NA REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 58/92, DE 13 DE ABRIL.

Texto do documento

Decreto-Lei 142/94
de 23 de Maio
A ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., tem como objecto principal o estudo, planeamento, construção e exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.

A dinâmica própria dos serviços que presta implica uma quase permanente evolução da sociedade, por forma a permitir uma resposta adequada às várias questões que se lhe colocam.

Entende-se, em consequência, importante a autorização da alteração das regras de titularidade do capital social, permitindo-se a flexibilização dos valores detidos pelos sócios Estado e ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 453/91, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 58/92, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Em futuros aumentos de capital social, a participação do Estado poderá reduzir-se até atingir um mínimo de 10% enquanto a Região Autónoma da Madeira manterá uma participação fixa de 20%, sendo o restante subscrito e realizado pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-11 - Decreto-Lei 453/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA A ANAM, S.A., A FIM DE PROCEDER A CONSTRUÇAO DA 2 FASE DE AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DO FUNCHAL, PUBLICANDO EM ANEXO OS SEUS ESTATUTOS. EXTINGUE O GABINETE DOS AEROPORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (GARAM), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 221/81, DE 17 DE JUNHO CUJA DESIGNAÇÃO FOI DEFINIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 137/86, DE 12 DE JUNHO. TRANSFERE PARA A ANAM, S.A. A UNIVERSALIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE O GARAM DETINHA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Decreto-Lei 58/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 453/91, DE 11 DE DEZEMBRO QUE CRIA A EMPRESA ENCARREGADA DA CONSTRUCAO DA SEGUNDA FASE DA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DO FUNCHAL (ANAM - AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA DA MADEIRA, S.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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