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Despacho Normativo 386/94, de 20 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DE PESSOAL E INFRA-ESTRUTURAS, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, CONSTANTE DO DECRETO REGULAMENTAR 32/89, DE 27 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 386/94
Considerando que a licenciada Maria Fernanda Sequeira Fialho Marinho de Castro exerce, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 19 de Abril de 1994. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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