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Despacho (extrato) 11631/2024, de 2 de Outubro

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Sumário

Exonera da Polícia de Segurança Pública vários polícias por nomeação na categoria de inspetores da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11631/2024



Por terem sido nomeados na categoria de inspetor da Polícia Judiciária, após conclusão com aproveitamento do curso de formação, são exonerados da PSP, os polícias abaixo identificados, com efeitos a 22/05/2023:

Comissário M/154612 Rogério Daniel Marques Pires da Silva, do Comando Metropolitano do Porto;

Subcomissário M/155034 Pedro José Duarte Carvalho, do Comando Distrital de Lisboa;

Chefe M/155803 Patrícia Marina Fernandes Domingues, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Chefe M/155254 Cláudio Manuel da Silva Cruz, do Comando Distrital de Setúbal;

Agente Principal M/154069 Francisco Xavier Silva Bruschy Martins, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/157483 Filipe da Silva Martins, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/157128 Elisiário João Miguel, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/157314 Daniel Gomes Maio, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/156226 Corey Arthur Lett Gonçalves, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/156574 André Filipe Marques Lourinho, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/156143 Rui Filipe Macedo da Silva, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente Principal M/156389 José Emanuel Areias Fortunato, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente M/158181 Tiago Miguel Alves Esteves, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente M/159188 Alexandra Pereira Fonseca, do Comando Metropolitano de Lisboa;

Agente M/159273 Ricardo Filipe Fernandes Calchaldora, do Comando Metropolitano de Lisboa.

13 de setembro de 2024. - O Diretor do DRH, Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, superintendente.

318149706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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