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Despacho 6/94, de 26 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [96], de 26.04.1994, Pág. 3726
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Sumário

DETERMINA QUE SEJA ALARGADA A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, A PARTIR DE MAIO DE 1994, A COMPETENCIA JÁ ATRIBUIDA AOS CARTÓRIOS NOTARIAIS DOS CONCELHOS DO PORTO, COIMBRA, ÉVORA E SANTARÉM PARA PROMOVER E DINAMIZAR A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CONSTITUICAO DE SOCIEDADES E DEMAIS ENTIDADES SUJEITAS A REGISTO COMERCIAL SEMPRE QUE A RESPECTIVA CONSTITUICAO DEVA OCORRER POR ESCRITURA PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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