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Portaria 300/94, de 18 de Maio

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Sumário

ACTUALIZA OS MONTANTES DE SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, A QUE SE REFERE A ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 103 DO DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 300/94
de 18 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O subsídio de fixação a que têm direito os funcionários da Polícia Judiciária, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, é actualizado para 20300$00 para o pessoal dirigente, 17400$00 para o pessoal de investigação criminal e de chefia e 14500$00 para o restante pessoal.

2.º Ao inspector que chefia a Inspecção é abonado o subsídio de fixação próprio do pessoal dirigente.

3.º Se ao funcionário for fornecido alojamento ou habitação, os montantes fixados são reduzidos em 50%.

4.º O presente diploma produz efeitos a partir do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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