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Aviso 21576/2024/2, de 27 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso de regularização de vínculos precários.

Texto do documento

Aviso 21576/2024/2



Aviso de abertura do concurso de regularização de vínculos precários

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arcozelo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização dos Vínculos Precários (PREVPAP).

1 - Torna-se público que, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Arcozelo, datada de 3 de setembro de 2024, e nos termos dos Artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Junta de Freguesia, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arcozelo, da carreira e categoria de Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 112/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: sede da Junta de Freguesia de Arcozelo

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho inserido no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arcozelo, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

5 - Número de postos de trabalho por carreira/categoria de Técnico Superior: um

6 - Fundamentação para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização da situação de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 - Funções e caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

Ações de apoio à procura atividade emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora; captação e divulgação de ofertas de emprego; formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos; divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no Espaço Europeu; encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; outras atividades, consideradas necessárias pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional de desempregados e dinamização do gabinete de inserção profissional da Junta de Freguesia de Arcozelo; e ainda, outras atividades complementares, a realizar no âmbito da ação social da Junta de Freguesia de Arcozelo.

8 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Educação Social.

9 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível remuneratório 16 da carreira/categoria de Técnico Superior.

10 - Requisitos gerais de admissão:

10.1 - Exerça ou tenha exercido funções na Junta de Freguesia de Arcozelo que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação;

10.2 - Deter até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no Artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.

10.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10.5 - Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º e no âmbito do Artigo 3.º, n.º 1, da Lei 112/2017, de 29 de Dezembro.

11 - Formalização e prazo de apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta www.jf-arcozelo.pt

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Junta www.jf-arcozelo.pt, e em suporte papel na sede da Junta de Freguesia de Arcozelo, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de e-mail secretaria@jf-arcozelo.pt ou entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços da Secretaria da Freguesia, ou por correio registado com aviso de receção endereçado à Junta de Freguesia de Arcozelo, Avenida da Igreja, 279, 4410-411 Arcozelo VNG, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

11.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos (Certificados) da frequência das ações de formação e da experiência profissional com relevância para o posto de trabalho objecto desta candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional.

11.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de exercício das funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular;

c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado da utilização da fórmula do ponto 13.4 do presente aviso.

13.4 - Classificação Final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da fórmula:

CF = (70 %)AC + (30 %)EAC

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.5 - Os candidatos serão convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e nas formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local de realização do referido método de seleção.

13.6 - A publicitação dos resultados obtidos após a aplicação dos dois métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Arcozelo e na sua página eletrónica (www.jf-arcozelo.pt).

13.7 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

13.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

13.9 - A lista de classificação final dos candidatos, após aplicação dos métodos de seleção, é publicada na página eletrónica da freguesia: www.jf-arcozelo.pt.

13.10 - O procedimento concursal tem caráter urgente, em conformidade com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Joana Ferreira Santos;

1.º Vogal Efetivo: Maria Margarida Santos Silva, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.º Vogal Efetivo: Sónia Silva.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Arcozelo e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

16 - Nos termos do n.º 4 do Artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade (www.jf-arcozelo.pt).

3 de setembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.

318142626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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