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Aviso 21495/2024/2, de 27 de Setembro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental de dois assistentes operacionais.

Texto do documento

Aviso 21495/2024/2



Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o qual remete para o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, foi homologada por meu despacho datado de 20 de setembro de 2024, a proposta de avaliação final do período experimental, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, Aviso 11482/2022 de 06 de junho de 2022 e na BEP com o código de oferta OE202206/0273, para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Ambiente e Obras do Município de Almeirim, dos seguintes trabalhadores:

a) Leonardo Daniel Vieira de Oliveira Corrêa, o qual obteve a classificação final de 12 valores;

b) Ricardo Manuel da Fonseca Casebre, o qual obteve a classificação final de 18,25 valores;

Determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o período experimental destes trabalhadores seja considerado concluído com sucesso, nos termos do artigo 45.º, n.º 2, alínea a), sendo formalmente assinalada a conclusão com sucesso do período experimental através de ato escrito averbado aos respetivos contratos, conforme artigo 46.º, n.º 5, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 de setembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

318153504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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