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Aviso 21482/2024/2, de 27 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento e seleção (M/F) com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para auditor(a) interno(a).

Texto do documento

Aviso 21482/2024/2



Processo de recrutamento e seleção para preenchimento de um posto de trabalho de auditor interno na Unidade Local de Saúde de Viseu, E. P. E.

1 - Enquadramento

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 86.º, do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e dando-se cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da publicidade, da igualdade de oportunidades e da não discriminação faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da ULS Viseu - Dão Lafões, EPE, de 11-09-2024, se encontra aberto procedimento de recrutamento e seleção (M/F), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para Auditor (a) Interno (a) nesta ULS, na modalidade de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações, com uma carga horária de acordo com a legislação vigente.

2 - Remuneração

A remuneração mensal ilíquida a auferir, incluindo a eventual atribuição de suplemento remuneratório, será estabelecida de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 86.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, em função da experiência profissional detida pelo (a) candidato(a) a contratar.

3 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos a concurso quaisquer candidatos (as) que reúnam até ao termo do prazo para apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor (a) de licenciatura nas áreas de Auditoria, Administração Pública, Direito, Economia, Gestão ou Contabilidade;

b) Qualificação técnica, competências e experiência comprovada em auditoria;

c) Não se encontrar em nenhuma das situações de incompatibilidades e impedimentos previstos na Lei.

4 - Formalização da candidatura

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas e remetidas eletronicamente para o endereço candidaturas.rh@ulsvdl.min-saude.pt, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação até às 24 horas da data-limite, com a referência, no assunto, do concurso a que se destina.

4.2 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do (a) requerente (nome, estado civil, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do documento de identificação, residência com código postal, número telefónico de contacto e endereço de email);

b) Pedido de admissão, com menção expressa da referência do concurso a que se candidata;

4.3 - O requerimento deverá ser acompanhado de um curriculum vitae (modelo europeu), até um limite máximo de oito páginas, devidamente datado e assinado;

4.4 - Deverão ser remetidas cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas, das qualificações técnicas, competências e experiência comprovada em auditoria, e/ou outras atividades consideradas relevantes para o exercício da função;

4.5 - Deverá ainda ser acompanhado de um Plano de Ação para o Serviço de Auditoria Interna, documento que não deverá ultrapassar o máximo de 3000 palavras.

5 - Métodos de Seleção e respetivo peso percentual

1.º Método de Seleção [50 %]: composto por uma Avaliação Curricular (80 %) e por uma Avaliação do Plano de Ação (20 %);

2.º Método de Seleção [50 %]: composto por uma Entrevista Profissional de Seleção

As atas do júri onde constam os métodos de seleção a utilizar, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão publicadas na página eletrónica da ULS.

As notificações aos (às) candidatos (as) serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço através do qual o candidato remeteu a respetiva candidatura, e os atos a publicitar poderão ser consultados na página eletrónica da ULS Viseu-Dão Lafões, E. P. E.

6 - Critérios de Exclusão

Sem prejuízo da junção, pelos (as) candidatos (as), ao curriculum vitae, dos documentos comprovativos das situações que invoquem, caso o Júri entenda ser necessário a junção de outros documentos, notificará o (a) candidato (a) para tanto, conferindo-lhe o prazo máximo de 5 dias úteis para o efeito, pela forma e para o endereço eletrónico supra indicados.

Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo determinado para o efeito, bem como as candidaturas que não observem o disposto no presente Aviso, designadamente:

i) O (A) candidato (a) não ser detentor dos requisitos exigidos;

ii) A candidatura não seja acompanhada da documentação exigida e/ou dados solicitados;

iii) Não conformidade da informação constante do processo de candidatura inicial e a documentação entregue, a pedido do Júri do procedimento;

iv) Incumprimento dos limites estabelecidos para o curriculum vitae (modelo europeu) e o plano de ação, cf. previsto nos pontos 4.3 e 4.5 do presente Aviso.

Constituem igualmente fatores de exclusão, no decurso da aplicação dos métodos de avaliação:

i) A obtenção de nota inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção;

ii) Não comparência ao 2.º método de seleção.

7 - Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais endereçados pelos candidatos no âmbito do presente processo de recrutamento serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, sendo armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário para o efeito, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.

Toda a documentação apresentada pelos candidatos excluídos será destruída, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a cessação do respetivo procedimento.

8 - Prazo de validade

O presente processo de recrutamento é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, extinguindo-se com o seu preenchimento.

9 - Júri do procedimento

Presidente, António José Costa Sequeira, Presidente do Conselho Administração da ULSVDL;

1.º Vogal Efetivo, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho, Vogal Executivo da ULSVDL;

2.º Vogal Efetivo, Vítor Manuel Marçal Alexandre, Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno do Instituto Politécnico de Lisboa;

1.º Vogal Suplente, Rui Filipe Correia Soares, Diretor do Serviço Financeira da ULSVDL;

2.º Vogal Efetivo, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, Diretor do Serviço de Recursos Humanos da ULSVDL.

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de setembro de 2024. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

318148345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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