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Aviso 21464/2024/2, de 27 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Joana Isabela da Costa Cabral Sousa da Silva Mortal no cargo de diretora do Núcleo Financeiro, em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Aviso 21464/2024/2



Nomeação de Joana Isabela da Costa Cabral Sousa da Silva Mortal no cargo de diretora do Núcleo Financeiro, em regime de comissão de serviço

1 - Nos termos do artigo 16.º do REGU_012 - Regulamento Interno do Pessoal Dirigente Intermédio da Região de Turismo do Algarve foi celebrado contrato de trabalho em comissão de serviço, com Joana Isabela da Costa Cabral Sousa da Silva Mortal, para exercer o cargo de Diretora do Núcleo Financeiro, com início a 19 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 161.º a 164.º do Código do Trabalho, anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual.

Curriculum Vitae

1 - Identificação:

Joana Isabela da Costa Cabral Sousa da Silva Mortal.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento - 18 de novembro de 1993.

2 - Habilitações Literárias:

Mestrado em Auditoria, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

3 - Experiência Profissional:

Técnica de Gestão Financeira da Região de Turismo do Algarve - desde fevereiro 2020;

Auditora Financeira na empresa Galvão, Tavares, Nunes & Associados, SROC - Auditora Financeira, de setembro de 2017 até fevereiro de 2020.

4 - Formação profissional mais relevante - Folha de cálculo - funcionalidades avançadas, Fundamentos da cibersegurança, Deontologia Profissional do Contabilista Certificado, Curso Livre Liderança para a Inovação Standard, Curso Livre Gestão Estratégica Standard, Responsabilidade Financeira na Contratação Pública, Encerramento de contas - Aspetos contabilísticos e fiscais Princípios Gerais de Segurança e Saúde no trabalho.

20-09-2024. - O Presidente, André Gomes.

318143355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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