Despacho 17/94/MARN, de 21 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93], de 21.04.1994, Pág. 3614
- Data: 1994-04-21
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Sumário
DETERMINA QUAL O MONTANTE QUE AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE DEVEM COBRAR PELO SERVIÇO DE ANÁLISE E EMISSÃO DE CERTIDOES DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS, REFERENTES AOS REGULAMENTOS (CEE) 866 E 867/90, REGULAMENTADOS PELO DECRETO LEI 394/90, DE 11 DE DEZEMBRO E 4042/89, REGULAMENTADO PELA PORTARIA 85/92, DE 10 DE FEVEREIRO. ESTE DESPACHO ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
Aviso
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