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Despacho 17/94/MARN, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93], de 21.04.1994, Pág. 3614
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Sumário

DETERMINA QUAL O MONTANTE QUE AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE DEVEM COBRAR PELO SERVIÇO DE ANÁLISE E EMISSÃO DE CERTIDOES DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS, REFERENTES AOS REGULAMENTOS (CEE) 866 E 867/90, REGULAMENTADOS PELO DECRETO LEI 394/90, DE 11 DE DEZEMBRO E 4042/89, REGULAMENTADO PELA PORTARIA 85/92, DE 10 DE FEVEREIRO. ESTE DESPACHO ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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