Aviso (extrato) 21418/2024/2, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Penacova
- Fonte: Diário da República n.º 187/2024, Série II de 2024-09-26
- Data: 2024-09-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior de direito.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 21418/2024/2
Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior de direito
Torna-se público, que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho para contratação de 1 técnico superior (área de direito).
1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
1.1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3;
Licenciatura em Direito;
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: nos presentes procedimentos concursais não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
1 técnico superior (área de direito) para afetar à Divisão Administrativa e Financeira.
O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.
Funções a desenvolver:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colabora com as diferentes unidades ou subunidades orgânicas, para assegurar uma comunicação interna eficiente e o cumprimento dos objetivos organizacionais;
Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06).
A prossecução das funções que lhe são atribuídas é realizada, designadamente, através do recurso às ferramentas digitais, sistemas operativos, plataformas e aplicações de software usadas em cada unidade orgânica.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Autarquia de Penacova, https://www.cm-penacova.pt.
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura pode ser efetuada para o correio eletrónico procedimentoconcursal@cm-penacova.pt, devendo ser formalizada mediante entrega obrigatória de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, e disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova, em www.cm-penacova.pt, ou remetida em suporte papel, por correio em carta registada e com aviso de receção para o Setor de Recursos Humanos do Município de Penacova, sito no Edifício Paços do Concelho de Penacova, Largo Alberto Leitão n.º 5, 3360-341 Penacova ou entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento.
5 - Prazo e validade do procedimento: Nos termos do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, pelo presente procedimento é constituída reserva de recrutamento interna, válida por 18 (dezoito) meses, contados após a homologação da lista de ordenação final, sempre que se verifique a necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
11 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
318124336
Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior de direito
Torna-se público, que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho para contratação de 1 técnico superior (área de direito).
1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
1.1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3;
Licenciatura em Direito;
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: nos presentes procedimentos concursais não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
1 técnico superior (área de direito) para afetar à Divisão Administrativa e Financeira.
O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.
Funções a desenvolver:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colabora com as diferentes unidades ou subunidades orgânicas, para assegurar uma comunicação interna eficiente e o cumprimento dos objetivos organizacionais;
Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06).
A prossecução das funções que lhe são atribuídas é realizada, designadamente, através do recurso às ferramentas digitais, sistemas operativos, plataformas e aplicações de software usadas em cada unidade orgânica.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Autarquia de Penacova, https://www.cm-penacova.pt.
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura pode ser efetuada para o correio eletrónico procedimentoconcursal@cm-penacova.pt, devendo ser formalizada mediante entrega obrigatória de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, e disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova, em www.cm-penacova.pt, ou remetida em suporte papel, por correio em carta registada e com aviso de receção para o Setor de Recursos Humanos do Município de Penacova, sito no Edifício Paços do Concelho de Penacova, Largo Alberto Leitão n.º 5, 3360-341 Penacova ou entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento.
5 - Prazo e validade do procedimento: Nos termos do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, pelo presente procedimento é constituída reserva de recrutamento interna, válida por 18 (dezoito) meses, contados após a homologação da lista de ordenação final, sempre que se verifique a necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
11 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910822.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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