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Despacho Conjunto DDC68/94, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93], de 21.04.1994, Pág. 3604
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Sumário

DETERMINA QUE A GESTAO DO PARQUE DE MONSERRATE E DO PARQUE DA PENA E TAPADAS ANEXAS, BEM COMO DOS BENS A ELES AFECTOS, SEJA TRANSFERIDA DO INSTITUTO FLORESTAL, SOB TUTELA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PARA O INSTITUTO DA CONSERVACAO DA NATUREZA SOB TUTELA DO MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, COM EXCEPCAO DOS BENS MOVEIS E IMOVEIS NECESSARIOS AO DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS, RELACIONADAS COM O FUNCIONAMENTO DOS SERVICOS LOCAIS DO INSTITUTO FLORESTAL BEM COMO COM O ALOJAMENTO E FORMACAO DE GUARDAS FLORESTAIS, DAS TRANSMISSOES E ARQUIVOS. O INSTITUTO FLORESTAL E O INSTITUTO DE CONSERVACAO DA NATUREZA SAO INCUMBIDOS DE, NO PRAZO DE 90 DIAS, PROCEDEREM A EFECTIVACAO DA TRANSFERENCIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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