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Regulamento 1062/2024, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Escolar.

Texto do documento

Regulamento 1062/2024



Regulamento Municipal de Apoio Escolar

Preâmbulo

Atendendo que a Câmara Municipal das Lajes das Flores mantém como objetivo estratégico a afirmação e reforço das suas políticas de intervenção na área social, e neste sentido visa melhorar as condições de vida da população, em que o acesso à educação é considerado um dos fatores determinantes e estratégicos para o desenvolvimento local equitativo assumindo-se o princípio de igualdade no seu acesso tornando mais efetiva a universalidade da educação.

Considerando a importância da educação, o município pretende criar medidas de apoio socioeducativo, destinados aos alunos do Concelho sob forma de apoio financeiro e, desta forma, combater a exclusão social e promover a igualdade de oportunidade no acesso e sucesso escolar.

Entendeu-se por adequado proceder à elaboração deste regulamento, no uso do poder regularmente conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea d) e h) do n. º2 do artigo 23.º, alínea hh) do n. º1 do artigo 33.º da Lei n. º75/2013, de 12 de setembro.

O Presente Regulamento pretende definir critérios de atribuição deste apoio no âmbito da Ação Social Escolar destinada aos estudantes do pré-escolar, ensino básico e secundário residentes no Concelho das Lajes.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a concessão de apoios financeiros aos estudantes do pré-escolar, ensino básico e secundário residentes no Concelho das Lajes.

Artigo 2.º

Requerentes

1 - O apoio financeiro deve ser requerido pelo encarregado de educação do aluno.

2 - O encarregado de educação é responsável pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Artigo 3.º

Forma de candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, em formulário fornecido no Gabinete de Apoio ao Munícipe de Lajes das Flores e instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e documentos comprovativos da identificação civil e fiscal) do aluno e do encarregado de educação;

b) Certidão da Junta de Freguesia, atestando que o aluno reside no concelho das Lajes há mais de 1 ano;

c) Comprovativo de matrícula do aluno;

d) Comprovativo emitido do estabelecimento educativo com identificação do encarregado de educação;

Artigo 4.º

Apoio Financeiro

O apoio de Ação Social Escolar reveste a forma de um subsídio pecuniário, sob a forma de reembolso, no valor máximo de 150 euros, atribuído por ano letivo.

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

As candidaturas deverão ocorrer no início de cada ano letivo, de 1 a 30 de setembro.

Artigo 6.º

Análise de candidaturas

Findo o prazo de candidatura, a análise será efetuada pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe e remetida à Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Despesas elegíveis

1 - São elegíveis em termos de faturação, todas as despesas em bens e serviços, nomeadamente livros escolares, material escolar, vestuário e calçado desportivo,, entre outros, sempre destinados ao aluno.

2 - As faturas mencionadas devem ser emitidas com o número de identificação fiscal do aluno e podem respeitar a compras efetuadas a partir do mês de julho.

Artigo 8.º

Pagamento do Incentivo

Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente deverá apresentar o/s documento/s comprovativo/s da realização da despesa/s (fatura/recibo) devidamente descriminadas/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.

Artigo 9.º

Prazo para Apresentação da despesa

1 - O comprovativo da despesa deverá ser apresentado até ao dia 30 de novembro do mesmo ano letivo.

2 - Nos casos de não apresentação despesa no prazo previsto no número anterior, até ao limite do apoio atribuído, o valor remanescente voltará a ficar disponível em dotação orçamental.

Artigo 10.º

Atualização do Apoio

Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal e pela aplicação de normas constantes no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

Após aprovação pela Câmara Municipal das Lajes das Flores e pela Assembleia Municipal das Lajes das Flores o presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.

Artigo 13.º

Disposição transitória

1 - Com a entrada em vigor do Regulamento no ano letivo 2024/2025, os interessados podem formular a sua candidatura até ao dia 31 de dezembro de 2024.

2 - No ano letivo 2024/2025, as despesas devem ser apresentadas até ao dia 28 de fevereiro de 2025.

18 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.

318131601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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