Aviso 21278/2024/2, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Idães, Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 186/2024, Série II de 2024-09-25
- Data: 2024-09-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado apresentado pelo docente Daniel Ribeiro Barbosa.
Texto do documento
Aviso 21278/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizado o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apresentado pelo docente Daniel Ribeiro Barbosa, através de requerimento datado de 13 de setembro de 2024 e produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
17 de setembro de 2024. - O Diretor, Luís Manuel Barbosa Peixoto Pereira.
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Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizado o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apresentado pelo docente Daniel Ribeiro Barbosa, através de requerimento datado de 13 de setembro de 2024 e produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
17 de setembro de 2024. - O Diretor, Luís Manuel Barbosa Peixoto Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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