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Aviso 149/94, de 18 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA COMUNICADO TER MALTA RATIFICADO, A 16 DE FEVEREIRO DE 1994, O PROTOCOLO DE ALTERAÇÕES A CARTA SOCIAL EUROPEIA, ABERTO A ASSINATURA, EM TURIM, A 21 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Aviso 149/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa, por notificação de 25 de Fevereiro de 1994, comunicou que Malta ratificou, a 16 de Fevereiro de 1994, o Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia, aberto à assinatura, em Turim, a 21 de Outubro de 1991.

Portugal é Parte no referido Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia a República n.º 37/92 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 60/92, de 30 de Dezembro, conforme Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1992.

Foi publicado o aviso 100/93 referindo a efectivação do depósito do instrumento de ratificação, segundo Diário da República, n.º 103, de 11 de Maio de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Abril de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Aviso 100/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 8 DE MARÇO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE ALTERAÇÕES À CARTA SOCIAL EUROPEIA, ABERTA A ASSINATURA EM TURIM, EM 21 DE OUTUBRO DE 1991, ASSINADO POR PORTUGAL EM 24 DE FEVEREIRO DE 1992, E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 37/92, DE 3 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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