Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11179/2024, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de comissão de serviço da 31000820, agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Madalena Maria Belo de Azevedo e Alves.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11179/2024



Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 101/2024, de 6 de junho de 2024, foi autorizado à 31000820 Agente de 3.ª Classe da Polícia Marítima Madalena Maria Belo de Azevedo e Alves, o ingresso no curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária, no dia 1 de julho de 2024, no Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, em regime de comissão de serviço pelo correspondente ao período de duração total estabelecido no respetivo programa, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, mais especificamente, nos termos do n.º 2, do artigo 45.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, atento o estabelecido no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.

10 de setembro de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

318130176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda