Despacho (extrato) 11179/2024, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Série II de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 101/2024, de 6 de junho de 2024, foi autorizado à 31000820 Agente de 3.ª Classe da Polícia Marítima Madalena Maria Belo de Azevedo e Alves, o ingresso no curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária, no dia 1 de julho de 2024, no Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, em regime de comissão de serviço pelo correspondente ao período de duração total estabelecido no respetivo programa, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, mais especificamente, nos termos do n.º 2, do artigo 45.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, atento o estabelecido no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
10 de setembro de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
318130176
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-09-13 -
Decreto-Lei
138/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
Aviso
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