Decreto do Presidente da República 88/2024, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Série I de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Manuel da Silva Pina.
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 88/2024
de 24 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Manuel da Silva Pina, para efeitos de desempenho do cargo de diretor da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, efetuada por deliberação de 2 de setembro de 2024 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, datado de 13 de setembro de 2024.
Assinado em 18 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
118139379
de 24 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Manuel da Silva Pina, para efeitos de desempenho do cargo de diretor da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, efetuada por deliberação de 2 de setembro de 2024 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, datado de 13 de setembro de 2024.
Assinado em 18 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
118139379
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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