A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 128/2024, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, e designa o comissário-geral das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2024 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, criou a estrutura de missão responsável pelas Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões (Comemorações), revendo o modelo e o funcionamento das Comemorações, de forma a tornar possível a sua adequada preparação. Face à necessidade de substituir a comissária-geral das Comemorações, Rita Maria da Silva Marnoto, que solicitou a respetiva exoneração, procede-se agora à designação de um novo comissário-geral, bem como a alguns ajustes no funcionamento da estrutura de missão. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 4, 7, 10 e 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, que passam a ter a seguinte redação: "4 - [...] a) Um comissário-geral, que preside e representa institucionalmente a estrutura de missão; b) [...] c) [...] d) [...] 7 - Determinar que o comissário-geral e o diretor executivo exercem as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, respetivamente, a vice-reitor e a dirigente intermédio de 1.º grau. 10 - Determinar que os membros do comissariado curatorial previstos nas alíneas c) a f) do n.º 8 têm direito: a) [...] b) [...] 18 - Designar como comissário-geral José Augusto Cardoso Bernardes." 2 - Revogar a alínea d) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho. 3 - Determinar o pagamento das senhas de presença à comissária-geral cessante, Rita Maria Silva Marnoto, com efeitos a 9 de janeiro de 2024, pelo valor previsto na alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho. 4 - Publicar em anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a nota curricular de José Augusto Cardoso Bernardes. 5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 4) José Augusto Cardoso Bernardes é professor catedrático na Faculdade de Letras de Coimbra, onde tem regido sobretudo cadeiras no âmbito da literatura portuguesa do século xvi. Desempenhou, entre outros, os seguintes cargos institucionais: presidente do conselho científico da sua Faculdade (2004-2007); Membro do Conselho Geral da Universidade de Coimbra (2007-2010); Coordenador científico de duas unidades de investigação reconhecidas e financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia: Centro Interuniversitário de Estudos Camonianos e Centro de Literatura Portuguesa; Diretor da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (2011-2018); Membro do Conselho Nacional de Educação (20011-2014); Membro do Painel Temático (Estudos Literários) da Agência Nacional de Acreditação para o Ensino Superior (desde 2022); Presidente e vogal do júri do painel de avaliação das candidaturas a bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia; Membro do Conselho Consultivo da Língua Portuguesa, da Fundação Calouste Gulbenkian (2017-2019); Professor visitante nas universidades de Oxford, California (Santa Barbara), Blaise Pascal (Clermont Ferrand), Valencia e São Paulo. De entre as suas publicações mais relevantes contam-se as seguintes: A Oficina de Gil Vicente, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2023; A Oficina de Camões, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2022; Compêndio de Gil Vicente, Lisboa/Coimbra, 2018 (Direção com José Camões); Gil Vicente, Lisboa, Edições 70, 2004; História Crítica da Literatura Portuguesa (vol. ii: Humanismo e Renascimento), Lisboa, Editorial Verbo, 1999; Biblos - Enciclopédia Verbo das Literaturas de Língua Portuguesa (codiretor), Lisboa/São Paulo, 1995-2005. 118143039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda