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Resolução do Conselho de Ministros 128/2024, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, e designa o comissário-geral das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, criou a estrutura de missão responsável pelas Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões (Comemorações), revendo o modelo e o funcionamento das Comemorações, de forma a tornar possível a sua adequada preparação.

Face à necessidade de substituir a comissária-geral das Comemorações, Rita Maria da Silva Marnoto, que solicitou a respetiva exoneração, procede-se agora à designação de um novo comissário-geral, bem como a alguns ajustes no funcionamento da estrutura de missão.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 4, 7, 10 e 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

"4 - [...]

a) Um comissário-geral, que preside e representa institucionalmente a estrutura de missão;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

7 - Determinar que o comissário-geral e o diretor executivo exercem as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, respetivamente, a vice-reitor e a dirigente intermédio de 1.º grau.

10 - Determinar que os membros do comissariado curatorial previstos nas alíneas c) a f) do n.º 8 têm direito:

a) [...]

b) [...]

18 - Designar como comissário-geral José Augusto Cardoso Bernardes."

2 - Revogar a alínea d) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho.

3 - Determinar o pagamento das senhas de presença à comissária-geral cessante, Rita Maria Silva Marnoto, com efeitos a 9 de janeiro de 2024, pelo valor previsto na alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho.

4 - Publicar em anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a nota curricular de José Augusto Cardoso Bernardes.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 4)

José Augusto Cardoso Bernardes é professor catedrático na Faculdade de Letras de Coimbra, onde tem regido sobretudo cadeiras no âmbito da literatura portuguesa do século xvi.

Desempenhou, entre outros, os seguintes cargos institucionais: presidente do conselho científico da sua Faculdade (2004-2007); Membro do Conselho Geral da Universidade de Coimbra (2007-2010); Coordenador científico de duas unidades de investigação reconhecidas e financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia: Centro Interuniversitário de Estudos Camonianos e Centro de Literatura Portuguesa; Diretor da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (2011-2018); Membro do Conselho Nacional de Educação (20011-2014); Membro do Painel Temático (Estudos Literários) da Agência Nacional de Acreditação para o Ensino Superior (desde 2022); Presidente e vogal do júri do painel de avaliação das candidaturas a bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia; Membro do Conselho Consultivo da Língua Portuguesa, da Fundação Calouste Gulbenkian (2017-2019); Professor visitante nas universidades de Oxford, California (Santa Barbara), Blaise Pascal (Clermont Ferrand), Valencia e São Paulo.

De entre as suas publicações mais relevantes contam-se as seguintes: A Oficina de Gil Vicente, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2023; A Oficina de Camões, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2022; Compêndio de Gil Vicente, Lisboa/Coimbra, 2018 (Direção com José Camões); Gil Vicente, Lisboa, Edições 70, 2004; História Crítica da Literatura Portuguesa (vol. ii: Humanismo e Renascimento), Lisboa, Editorial Verbo, 1999; Biblos - Enciclopédia Verbo das Literaturas de Língua Portuguesa (codiretor), Lisboa/São Paulo, 1995-2005.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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