Aviso 21126/2024/2, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 184/2024, Série II de 2024-09-23
- Data: 2024-09-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 21126/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais, foram celebrados entre a Câmara Municipal e os trabalhadores abaixo mencionados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional (1.ª posição, nível 5):
Francisco Manuel da Silva Maia (área de construção civil), com início a 09 de setembro de 2024.
Sérgio António Almeida Brito (área de mecânica automóvel), com início a 04 de setembro de 2024.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
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Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais, foram celebrados entre a Câmara Municipal e os trabalhadores abaixo mencionados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional (1.ª posição, nível 5):
Francisco Manuel da Silva Maia (área de construção civil), com início a 09 de setembro de 2024.
Sérgio António Almeida Brito (área de mecânica automóvel), com início a 04 de setembro de 2024.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905278.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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