Despacho 11142/2024, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 184/2024, Série II de 2024-09-23
- Data: 2024-09-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3269/2024, de 13 de março de 2024, do Superintendente do Material Vice-almirante Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 22095 Capitão-fragata de Administração Naval Bruno Alexandre Vilhena Lúcio, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.
2 - Subdelego, adicionalmente, no 22095 Capitão-fragata de Administração Naval Bruno Alexandre Vilhena Lúcio, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo n.º 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 22095 Capitão-fragata de Administração Naval Bruno Alexandre Vilhena Lúcio, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 9417/2024, de 24 de julho, do Diretor de Abastecimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024.
6 de setembro de 2024. - O Diretor, João Lumley Norte, Comodoro.
318127309
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905146.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
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