Despacho 11140/2024, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Comando Operacional da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 184/2024, Série II de 2024-09-23
- Data: 2024-09-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências no Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional da Madeira
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e do n.º 5 do Despacho 7537/2024, de 17 de junho de 2024, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, subdelego no Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional da Madeira, 18787601 Major de Infantaria Duarte Miguel Gouveia Martins, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
2 - É revogado o meu Despacho 21/COM/2022, de 24 de outubro.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe dos Órgão de Apoio do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 01 de agosto de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
9 de setembro de 2024. - O Comandante Operacional da Madeira, Rui Pedro Matos Tendeiro, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
Aviso
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