Despacho 26/SEES/94, de 19 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 19.04.1994, Pág. 3 539
- Data: 1994-04-19
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Sumário
DEFINE OS CRITÉRIOS GERAIS PARA A CONTINUIDADE DOS ESTUDOS, EM 1994-1995, DOS ALUNOS QUE FREQUENTARAM NO CORRENTE ANO LECTIVO O 9 ANO DE ESCOLARIDADE DOS PLANOS CURRICULARES ANTERIORES AOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 286/89 E QUE NAO TENHAM OBTIDO APROVEITAMENTO QUE LHES PERMITE TRANSITAR DE ANO. ESTE DESPACHO E PARA APLICAÇÃO EXCLUSIVA NO ANO ESCOLAR DE 1994-1995.
Aviso
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