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Despacho 26/SEES/94, de 19 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 19.04.1994, Pág. 3 539
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Sumário

DEFINE OS CRITÉRIOS GERAIS PARA A CONTINUIDADE DOS ESTUDOS, EM 1994-1995, DOS ALUNOS QUE FREQUENTARAM NO CORRENTE ANO LECTIVO O 9 ANO DE ESCOLARIDADE DOS PLANOS CURRICULARES ANTERIORES AOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 286/89 E QUE NAO TENHAM OBTIDO APROVEITAMENTO QUE LHES PERMITE TRANSITAR DE ANO. ESTE DESPACHO E PARA APLICAÇÃO EXCLUSIVA NO ANO ESCOLAR DE 1994-1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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