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Despacho 423/94-XII, de 20 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 20.05.1994, Pág. 49 77
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Sumário

DETERMINA QUE AO LIMITE DE 400 MILHOES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO NUMERO 1 DA RESOLUCAO DO CONSELHO DE MINISTROS 2-C/94, DE 14 DE JANEIRO, SEJA ABATIDO O MONTANTE DE 17 MILHOES DE CONTOS. ALTERANDO EM CONFORMIDADE A PORTARIA EQUIPARADA A OBRIGACAO GERAL, RELATIVA AOS CERTIFICADOS DE AFORRO, PUBLICADA NO DR. IIS, DE 31 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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