Aviso 21002/2024/2, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna intercarreiras, na carreira de técnico superior, da trabalhadora Elisabete Maria Mendonça Dias Pereira Assunção.
Texto do documento
Aviso 21002/2024/2
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 93.º da Lei já citada, torna-se publico que por meu despacho de trinta de agosto de dois mil e vinte e quatro, determinei a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, com efeitos do dia cinco de setembro de dois mil e vinte e quatro com a trabalhadora Elisabete Maria Mendonça Dias Pereira Assunção, na carreira/categoria de Técnica Superior, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 21.º, da tabela remuneratória única.
5 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 93.º da Lei já citada, torna-se publico que por meu despacho de trinta de agosto de dois mil e vinte e quatro, determinei a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, com efeitos do dia cinco de setembro de dois mil e vinte e quatro com a trabalhadora Elisabete Maria Mendonça Dias Pereira Assunção, na carreira/categoria de Técnica Superior, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 21.º, da tabela remuneratória única.
5 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903967.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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