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Aviso 20929/2024/2, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de consulta pública ― primeira alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética.

Texto do documento

Aviso 20929/2024/2



Consulta Pública - Primeira Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética

Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do referido Regime, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, com a publicação no Diário da República inicia o período de consulta pública da ”Primeira Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética”. No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, do aviso correspondente. O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de internet do Município e no Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 17h30). Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

12 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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