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Despacho Conjunto DIDC66/94, de 18 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [11], de 18.05.1994, Pág. 4848
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Sumário

DETERMINA QUE A TAXA DE JURO A APLICAR PELO INH NOS FINANCIAMENTOS RELATIVOS A PROMOCAO DE HABITACAO DE CUSTOS CONTROLADOS PASSA A SER INDEXADA A PRIME RATE VARIAVEL DE CURTO PRAZO DA CGD, ADICIONADA DE UM TERCO DA MESMA. O INH DEVERA PROCEDER DE IMEDIATO AOS AJUSTAMENTOS EM CONFORMIDADE COM ESTE DESPACHO, QUE PRODUZIRA EFEITO RETROACTIVAMENTE DESD A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA N.45-A/94, DE 14-1, QUE ALTEROU A TAXA DE REFERENCIA PARA CALCULO DE BONIFICACOES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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