Despacho 11114/2024
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, na Senhora Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Raquel Susana da Costa Pereira, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Coordenar a gestão académica, nomeadamente na interação com as Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) e entidades externas neste âmbito de atividade;
b) Aprovar editais de abertura e homologar resultados de concursos de acesso e ingresso nos ciclos de estudo de Licenciatura, Mestrado e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, sem prejuízo do poder regulamentar das UO no âmbito das suas competências próprias;
c) Coordenar os Mestrados da APNOR no âmbito da Presidência do P.PORTO;
d) Decidir sobre requerimentos e reclamações apresentadas por estudantes, candidatos ou outros interessados, no âmbito da gestão académica e nos termos da regulamentação em vigor no P.PORTO;
e) Autorizar o pagamento faseado e o reembolso de propinas e emolumentos, nos termos da regulamentação em vigor no P.PORTO;
f) Autorizar a transferência de propinas para outras Instituições de Ensino Superior, no âmbito dos processos de recolocação;
g) Autorizar a regularização contabilística das contas correntes de propinas e emolumentos dos estudantes, cuja receita não seja diretamente afeta às UO;
h) Proceder ao controlo e notificação das dívidas existentes de âmbito académico, tendo em vista a sua recuperação, sem prejuízo de outros mecanismos e complementares a aplicar pela Presidência do P.PORTO;
i) Coordenar o processo relativo à atribuição de prémios escolares no âmbito da Presidência do P.PORTO;
j) Coordenar o processo de pedidos de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros;
k) Coordenar a elaboração e/ou revisão da regulamentação no âmbito da área académica;
l) Coordenar e supervisionar as necessidades de alterações e desenvolvimentos de âmbito académico na plataforma DOMUS.
1 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
2 - Em relação à matéria acima referida e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a agora delegada autorizada a assinar os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 4 de abril de 2022.
3 de julho de 2024. - O Presidente, Paulo Pereira.
318121396
Despacho 11114/2024, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências na pró-presidente, Prof.ª Doutora Raquel Susana da Costa Pereira.
Texto do documento
Anexos
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Aviso
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