Despacho 11087/2024, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Carnaxide - Portela, Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas pelo próprio trabalhador, de João Pedro Leitão Novais.
Texto do documento
Despacho 11087/2024
Para os devidos efeitos se torna pública, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a extinção do vínculo de emprego público do docente João Pedro Leitão Novais, conforme requerimento apresentado pelo próprio, no dia 1 de setembro de 2024, no qual comunicou a denúncia do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.
1 de setembro de 2024. - A Diretora, Teresa Paula Fonseca da Silva.
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Para os devidos efeitos se torna pública, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a extinção do vínculo de emprego público do docente João Pedro Leitão Novais, conforme requerimento apresentado pelo próprio, no dia 1 de setembro de 2024, no qual comunicou a denúncia do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.
1 de setembro de 2024. - A Diretora, Teresa Paula Fonseca da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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