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Despacho 11046/2024, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina a concessão de licença sem remuneração a Eliana Costa Mendes dos Santos para o exercício de funções em organismo internacional.

Texto do documento

Despacho 11046/2024



Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., Eliana Costa Mendes dos Santos, solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, com efeitos a 1 de setembro de 2024;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Determina-se a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, a Eliana Costa Mendes dos Santos, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., com início a 1 de setembro de 2024 e fim a 31 de agosto de 2025.

5 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 30 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

318106832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903657.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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