Despacho 11046/2024, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 183/2024, Série II de 2024-09-20
- Data: 2024-09-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a concessão de licença sem remuneração a Eliana Costa Mendes dos Santos para o exercício de funções em organismo internacional.
Texto do documento
Despacho 11046/2024
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., Eliana Costa Mendes dos Santos, solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, com efeitos a 1 de setembro de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, a Eliana Costa Mendes dos Santos, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., com início a 1 de setembro de 2024 e fim a 31 de agosto de 2025.
5 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 30 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., Eliana Costa Mendes dos Santos, solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, com efeitos a 1 de setembro de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, a Eliana Costa Mendes dos Santos, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., com início a 1 de setembro de 2024 e fim a 31 de agosto de 2025.
5 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 30 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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