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Aviso 20834/2024/2, de 20 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para um lugar no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., com a técnica superior Carla Maria de Bastos Borrões.

Texto do documento

Aviso 20834/2024/2



Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5431/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 14 de março de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para um lugar no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., com a técnica superior Carla Maria de Bastos Borrões, com efeitos a 20 de agosto de 2024, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n. º1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias correspondente à duração determinada para a carreira e categoria de técnico superior, disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho Carreiras Gerais n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 188, de 28 de setembro, aplicável nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 370.º da LTFP.

6 de setembro de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.

318113482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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