Decreto 3-B/2024, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 182/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-19
- Data: 2024-09-19
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara luto nacional pelas vítimas dos incêndios que deflagraram em vários pontos do Centro e Norte de Portugal.
Texto do documento
Decreto 3-B/2024
Desde o dia 15 de setembro de 2024, a deflagração e propagação de incêndios em várias zonas do País, em especial nas regiões Centro e Norte, tem provocado a perda irreparável de vidas humanas, bem como dezenas de feridos e danos materiais. Perante estes trágicos acontecimentos, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 20 de setembro de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 19 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118140317
Desde o dia 15 de setembro de 2024, a deflagração e propagação de incêndios em várias zonas do País, em especial nas regiões Centro e Norte, tem provocado a perda irreparável de vidas humanas, bem como dezenas de feridos e danos materiais. Perante estes trágicos acontecimentos, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 20 de setembro de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 19 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-25 -
Lei
40/2006 -
Assembleia da República
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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