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Declaração de Retificação 764/2024/2, de 18 de Setembro

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Sumário

Retifica a Deliberação n.º 1113/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 764/2024/2



Tendo sido publicada com inexatidão a Deliberação 1113/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024, procede-se à sua correção, nos termos abaixo:

Onde se lê:

"Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. em sessão de 25 de julho de 2024, foi renovada a comissão de serviço de Helena Maria de Sousa Ferreira e Teixeira no cargo de Diretora do Departamento de Investigação, Formação e Documentação do INMLCF, I. P., com efeitos a partir de 25 de julho de 2024, pelo período de três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)."

deve ler-se:

"Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. em sessão de 25 de julho de 2024, foi renovada a comissão de serviço de Helena Maria de Sousa Ferreira e Teixeira no cargo de Diretora do Departamento de Investigação, Formação e Documentação do INMLCF, I. P., com efeitos a partir de 5 de novembro de 2024, pelo período de três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

6 de setembro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

318094545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5900145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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