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Decreto-lei 84/80, de 19 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro (empréstimos externos).

Texto do documento

Decreto-Lei 84/80

de 19 de Abril

Considerando que o artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro, contêm um lapso relativamente a datas e montantes de amortização dos empréstimos a que se referem;

Considerando que a rectificação da discrepância existente não afecta os montantes totais dos empréstimos nem tão-pouco o respectivo período de endividamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 490-A/79 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1985 em trinta semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras vinte do valor de DM 583000,00 e as restantes dez de DM 584000,00.

Art. 2.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 490-B/79 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1985 em trinta semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras vinte do valor de DM 2333000,00 e as restantes dez de DM 2334000,00.

Art. 3.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 490-C/79 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1985 em trinta semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras vinte do valor de DM 583000,00 e as restantes dez de DM 584000,00.

Art. 4.º Os efeitos deste diploma retrotraem-se à data da publicação dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-59.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Decreto-Lei 490-A/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5%, 1979 (Nazaré)».

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Decreto-Lei 490-B/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Decreto-Lei 490-C/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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