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Aviso 20600/2024/2, de 17 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com David Carvalho Teixeira e Ricardo Daniel Tavares Neves, carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 20600/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral de Trabalho em funções públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de julho conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo n.º 1/2009 publicado em 28/09/2009 e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 publicado em 02/03/2010, com o seguinte trabalhador:

David Carvalho Teixeira, com início no dia 11 de junho de 2024 e Ricardo Daniel Tavares Neves, com início no dia 02 de setembro de 2024, ambos para a carreira e categoria de Técnico Superior, atividade técnica, 1.ª posição remuneratória que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela única, tendo sido constituído o seguinte júri para o período experimental dos trabalhadores:

Presidente: Conceição Maria de Vasconcelos Vicente Barbosa Reis - técnica superior

1.º vogal efetivo: Isabela Alexandra Conde Chagas - técnica superior

2.º vogal efetivo: Maria Inês Gaspar Casimiro Ribeiro Marcelino - técnica superior

1.º vogal suplente: Joana Filipa Nogueira Pereira - técnica superior

2.º vogal suplente: Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira - técnica superior

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

Por delegação de competências conferidas através do Despacho 5/PC-JH/2023, de 10 de janeiro.

9 de agosto de 2024. - A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.

318088057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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