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Despacho 10888/2024, de 17 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10888/2024



1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, na especialidade e data abaixo indicada, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e com o n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 43/2023, de 30 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

MARME (09mar2024)

2FURG MARME 142857 J Miguel Ângelo Domingues Amaral

2FURG MARME 142893 E Rodrigo Remédios Moura

2FURG MARME 142929 K Madalena Antunes Duarte

2FURG MARME 142836 F Maikel David Miranda Guerra

2FURG MARME 142851 K João Ricardo Fernandes da Silva

2FURG MARME 142903 F Roberto André da Costa Oliveira

2FURG MARME 142880 C Rafael Barbosa Simões

2FURG MARME 142016 L Tiago Miguel da Silva Futre

2FURG MARME 142840 D Ana Rita Rodrigues Lourenço

2FURG MARME 142908 G Diogo Alexandre Ribeiro Guerreiro

2FURG MARME 142824 B Tiago Pereira Nascimento

2FURG MARME 142884 F Dinis Ferreira Lopes

2FURG MARME 142886 B Raphael Guedes Pessôa Nogueira Proença

2 - Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

11 de março de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.

318102482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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