Despacho 10883/2024, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 180/2024, Série II de 2024-09-17
- Data: 2024-09-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
Texto do documento
Despacho 10883/2024
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, nas especialidades, e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e com o n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 43/2023, de 30 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
Segundo-Cabo OPINF (16SET2023)
2CABG, OPINF, 144584 H, Diogo Jacinto
2CABG, OPINF, 144621 F, Fábio Duarte Grilo Guerreiro
2CABG, OPINF, 144590 B, Rafael de Almeida Pimentel
2CABG, OPINF, 144683 F, Laurindo José Lopes Nogueira
Segundo-Cabo MMA (24NOV2023)
2CABG, MMA, 144671 B, David André Miranda Gomes
2CABG, MMA, 144640 B, Alexandre Miguel Figueiras Caraça
2CABG, MMA, 143105 G, Jéssica Vanessa Maia Carreira
2CABG, MMA, 144690 J, Diogo Alexandre dos Santos Cardoso
2CABG, MMA, 144684 D, Gonçalo Ferreira da Silva
2CABG, MMA, 144689 E, Francisco Miguel dos Santos Glórias
2CABG, MMA, 144669 L, Tiago dos Santos Valariano
2CABG, MMA, 144611 J, André Ramos da Cruz
2CABG, MMA, 144629 A, Rodrigo Lobato Carido
2CABG, MMA, 144642 J, Mikael Mendes Batista
2CABG, MMA 144667 D, Vítor Hugo Pereira Cardoso
2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2022, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
15 de dezembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.
318101664
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, nas especialidades, e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e com o n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 43/2023, de 30 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
Segundo-Cabo OPINF (16SET2023)
2CABG, OPINF, 144584 H, Diogo Jacinto
2CABG, OPINF, 144621 F, Fábio Duarte Grilo Guerreiro
2CABG, OPINF, 144590 B, Rafael de Almeida Pimentel
2CABG, OPINF, 144683 F, Laurindo José Lopes Nogueira
Segundo-Cabo MMA (24NOV2023)
2CABG, MMA, 144671 B, David André Miranda Gomes
2CABG, MMA, 144640 B, Alexandre Miguel Figueiras Caraça
2CABG, MMA, 143105 G, Jéssica Vanessa Maia Carreira
2CABG, MMA, 144690 J, Diogo Alexandre dos Santos Cardoso
2CABG, MMA, 144684 D, Gonçalo Ferreira da Silva
2CABG, MMA, 144689 E, Francisco Miguel dos Santos Glórias
2CABG, MMA, 144669 L, Tiago dos Santos Valariano
2CABG, MMA, 144611 J, André Ramos da Cruz
2CABG, MMA, 144629 A, Rodrigo Lobato Carido
2CABG, MMA, 144642 J, Mikael Mendes Batista
2CABG, MMA 144667 D, Vítor Hugo Pereira Cardoso
2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2022, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
15 de dezembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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