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Despacho 10880/2024, de 17 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10880/2024



1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 3000/2024, publicado no Diário da República n.º 58/2024 (2.ª série), de 21 de março, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, na especialidade e data abaixo indicada, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e com o n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 43/2023, de 30 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

PA (23fev2024)

2FURG PA 144458 B Tiago Carvalho Araújo

2FURG PA 144431 L Ulisses Miguel Esteves Suisso

2FURG PA 144547 C João Pedro Duarte Vitorino

2FURG PA 144517 A Guilherme Vitorino Pereira da Graça

2FURG PA 144464 G Tiago Filipe de Carvalho Neves

2FURG PA 144465 E Luís Eduardo Caeiro Gonçalves

2FURG PA 144505 H Felipe Hernando Assunção Alijas

2FURG PA 144539 B José Pedro Moreira Da Silva

2FURG PA 144559 G André Ricardo Pires Gonçalves

2FURG PA 144673 J Vasco Ferreira Direitinho

2FURG PA 144601 A Bernardo Lampreia Torres

2FURG PA 144543 L Leonardo Filipe Da Silva Frias

2FURG PA 144521 K JOÃO António Trindade Agostinho

2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2022, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

26 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.

318103584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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