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Resolução da Assembleia da República 68-A/2024, de 16 de Setembro

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Sumário

Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 68-A/2024



Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dos n.os 3 a 5 do artigo 29.º da Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN, eleger José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro como membro do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

Aprovada em 19 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118124344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5897633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Lei 40/2013 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e altera (primeira alteração) a Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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