Acórdão (extrato) 149/2024, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 179/2024, Série II de 2024-09-16
- Data: 2024-09-16
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º e 21.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, previsto no regime que consta do anexo VI à referida lei, relativo ao ano 2020.
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 149/2024
Processo 638/22
III - Decisão
3 - Face ao exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º e 21.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, previsto no regime que consta do Anexo VI à referida lei, relativo ao ano 2020; e, consequentemente,
b) Julgar improcedente o recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, da LTC, este a contrario).
27 de fevereiro de 2024. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro (Com declaração) - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240149.html
318108558
Processo 638/22
III - Decisão
3 - Face ao exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º e 21.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, previsto no regime que consta do Anexo VI à referida lei, relativo ao ano 2020; e, consequentemente,
b) Julgar improcedente o recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, da LTC, este a contrario).
27 de fevereiro de 2024. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro (Com declaração) - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240149.html
318108558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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